Dra. Larisça Gabrielle Alves, advogada — OAB/GO 62.641
Dra. Larisça Gabrielle Alves
OAB/GO 62.641
Dra. Larisça Gabrielle Alves
Dra. Larisça Gabrielle
OAB/GO 62.641
Crimes Tributários — Bom Jesus de Goiás/GO

Advogado de Crimes Tributários
em Bom Jesus de Goiás/GO

Atendimento online em todo o Goiás

Defesa em sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e previdenciária, descaminho e demais crimes contra a ordem tributária — com atendimento por WhatsApp e videoconferência em todo o Goiás. Dra. Larisça Gabrielle (OAB/GO 62.641), em Goiânia, com o apoio do Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado pela ESA/OAB-SP em Direito Penal Tributário.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais
Foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária
Foi denunciado por crime tributário
Seu débito está em parcelamento
Falar com advogado agora

O que faz um advogado de crimes tributários?

O advogado de crimes tributários defende empresários, sócios e administradores investigados ou denunciados por crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) — sonegação, apropriação indébita de tributos, descaminho e crimes previdenciários —, atuando em conjunto com a discussão administrativa e fiscal do débito.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Bom Jesus de Goiás, no estado de Goiás, com atendimento por WhatsApp e videoconferência em todo o Goiás.

Bom Jesus de Goiás em números: Segundo o IBGE, Bom Jesus de Goiás tinha 23.958 habitantes no Censo 2022 e integra a Região Imediata de Itumbiara (Região Intermediária de Itumbiara). O atendimento é feito por WhatsApp e videoconferência, sem precisar se deslocar.

Cidades da mesma região atendidas pelo escritório:

ItumbiaraGoiatubaBuriti AlegreCachoeira DouradaJoviâniaPanamá

Onde tramita seu processo: Bom Jesus de Goiás é sede de comarca própria — o fórum fica em Avenida José Antônio de Lima, S/nº, Qd. 13, Lote Único - Bairro Tropical, CEP 75570-000. Telefone: (62) 3611-2173.

Importante: Para os crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal só pode começar depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF) — e o pagamento integral do débito, antes do trânsito em julgado, pode extinguir a punibilidade. Esses dois pontos mudam a estratégia desde o início.

Áreas de atuação em Bom Jesus de Goiás

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de crimes tributários na região de Bom Jesus de Goiás:

01
Sonegação Fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990)
Defesa em acusações de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, com análise do lançamento definitivo e da prova do dolo.
02
Apropriação Indébita Tributária
Defesa em casos de tributo descontado ou cobrado e não repassado ao Fisco, com discussão da dificuldade financeira e do dolo.
03
Crimes Previdenciários
Defesa em apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).
04
Descaminho (art. 334 do CP)
Defesa em acusações de iludir o pagamento de tributo na entrada ou saída de mercadorias, com análise do valor do tributo e do princípio da insignificância.
05
Parcelamento e Extinção da Punibilidade
Estratégia de parcelamento e de pagamento integral do débito, com efeitos sobre a pretensão punitiva.
06
Responsabilidade de Sócios e Administradores
Demonstração de que o sócio não tinha poder de gestão, afastando a responsabilização penal objetiva.

Advogado de Crimes Tributários em outras cidades

O escritório também atende crimes tributários nestas cidades:

Mimoso de Goiás Santa Rita do Araguaia Amaralina Montividiu do Norte Palestina de Goiás Itapuranga Bela Vista de Goiás Fazenda Nova

Quando procurar um advogado de crimes tributários em Bom Jesus de Goiás?

→ Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais

A discussão administrativa do débito e a defesa criminal precisam ser coordenadas, pois o resultado de uma influencia a outra.

→ Você foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária

É preciso analisar se há lançamento definitivo, quem tinha poder de gestão e se há possibilidade de parcelamento ou pagamento.

→ Você foi denunciado por crime tributário

A defesa pode questionar a ausência de lançamento definitivo, a responsabilidade pessoal e a existência de dolo.

→ Seu débito está em parcelamento

O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva, e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade — vale avaliar a melhor estratégia com a defesa.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Crimes Tributários gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Escritório em Goiânia: Rua GB 1, Quadra 1, Lote 06 — Jardim Guanabara, Goiânia/GO. Atendimento por WhatsApp e videoconferência para todo o estado. Ver no Google Maps

Dra. Larisça Gabrielle Alves — OAB/GO 62.641
Dra. Larisça Gabrielle Alves
OAB/GO 62.641 — Crimes Tributários

Advogada associada da PSA Advocacia em Goiás, graduada em Direito e em Administração de Empresas, com atuação em crimes tributários. Atende clientes de Bom Jesus de Goiás e de todo o estado por WhatsApp e videoconferência; o escritório fica em Goiânia.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Crimes Tributários

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Larisça Gabrielle e atende por videoconferência clientes de todo o Brasil, incluindo Bom Jesus de Goiás.

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Perguntas frequentes

Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude (omitir informações, prestar declaração falsa, falsificar documentos) é crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O simples inadimplemento, sem fraude, em regra não é crime.
Estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, antes de encerrada a discussão administrativa do débito.
Nos crimes tributários, o pagamento integral do tributo e acessórios, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º). O parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto cumprido.
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstrar que a pessoa tinha poder de gestão e participou da conduta fraudulenta — a simples condição de sócio não basta.
Os honorários variam conforme a complexidade e o valor do débito. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sigilosa.
Sim. Em Bom Jesus de Goiás, o atendimento é feito pela Dra. Larisça Gabrielle Alves (OAB/GO 62.641), por WhatsApp e videoconferência, sem precisar se deslocar.

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